Que o ensino a distância já está consolidado no ambiente educacional, não restam dúvidas. Mas ainda sim, muitas pessoas têm vários questionamentos sobre a modalidade. Uma das principais, é relacionada ao certificado emitido.
Você que já realizou ou ainda tem dúvidas quanto a realizar um curso nessa modalidade, pode ficar tranquilo. Levando em consideração que os critérios para avaliação dos cursos presenciais e a distância são os mesmos, em 2005 o Decreto de nº 5.622 traz em seu Art 5º o seguinte: “Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional”.
Sendo assim, precisa-se levar em conta quanto a validade do seu Certificado, apenas se ele é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), além é claro, da qualidade dos cursos ofertados. A consulta pode ser realizada nesse link.
Dessa maneira, todos os Certificados devem ser aceitos em quaisquer que sejam os meios, como por exemplo processos públicos de seleção para cargos, ou apenas para aperfeiçoamento profissional. Você poderá optar pela modalidade de sua preferência, sem ter o receio de ter ou não seu Certificado reconhecido, ou ainda constar nele a modalidade do curso!