Você planeja uma viagem, faz todas as reservas, planeja o itinerário e passeios, compra as passagens e… tem seu voo cancelado devido a uma pandemia. Com uma crise que afetou em cheio o setor de turismo, a previsão é de um número imenso de demandas judiciais nos próximos meses, o que envolverá consumidores, advogados e logicamente, as empresas prestadoras de serviço.
Porém, a COVID-19 não afetou apenas o setor de turismo. Na verdade, é difícil encontrar um único segmento de mercado que não foi prejudicado diante dessa calamidade global. Embora cada um de nós seja obrigado a pagar parte dessa conta, os profissionais do Direito precisarão atuar para coibir abusos e ajudar a justiça a prevalecer nesse contexto.
Por isso, neste post decidimos falar sobre as áreas com expectativa de grande demanda para advogados nos próximos meses. Confira as previsões e identifique oportunidades que podem ser aproveitadas apesar da crise.
Oportunidades para advogados durante a crise
Direito do consumidor
Sem dúvida, as companhias aéreas estão entre as mais afetadas pela crise gerada pelo coronavírus. Elas cancelaram um percentual altíssimo de seus voos, deixando milhões de consumidores sem alternativa para o deslocamento.
Porém, além dos cancelamentos feitos pelas companhias, ocorreram também muitos cancelamentos por parte dos próprios consumidores. Devido ao medo de viajar ou porque a experiência que teriam no destino se tornou inviável, eles optaram por não fazerem a viagem.
O prejuízo é imenso. Afinal, a multa cobrada pelas companhias aéreas quando o consumidor desiste do voo é alta. Mas a justiça pode deixar o consumidor arcar com esse custo diante de uma situação completamente excepcional e que foge ao seu controle? Essa é uma das perguntas que os especialistas precisarão responder nos próximos meses.
A discussão se estende a uma série de serviços afetados:
Sendo assim, a adoção destas medidas afeta diretamente as relações de consumo, já que na maioria dos contratos decorrente deste tipo de relação, como por exemplo, os contratos de clubes, academias, eventos, viagens, entre outros, sofreram uma interrupção em seu curso, ou seja, houve uma cessação nos contratos estabelecidos entre consumidor e fornecedor.

