Direito Previdenciário: afinal, o que mudou com a Reforma da Previdência?

Com certeza, a Reforma da Previdência foi uma das pautas políticas mais polêmicas e comentadas de 2019. Entre a proposta enviada pelo Ministro da Economia ao Congresso e a que foi finamente promulgada, existem diferenças significativas.

O trâmite já não foi tão simples quanto o governo esperava. O mercado reagiu positivamente à perspectiva de aprovação no primeiro semestre, o que acabou não se concretizando. Afinal, mesmo com muitos especialistas defendendo as necessidades da mudança, a economia será menor que a prevista.

Mas afinal, o que realmente mudou com a Reforma da Previdência, pelo menos para a maioria dos brasileiros? Embora algumas categorias tenham direitos e regimes especiais, neste post vamos falar sobre as alterações substanciais que o trabalhador pode esperar para os próximos anos e de que forma quem segue a carreira em Direito pode se beneficiar com essa demanda. Confira!

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Quais são as principais mudanças da Reforma da Previdência?

Houve algumas alterações significativas e, além das regras gerais, existem algumas situações de exceção. Porém, podemos destacar as principais mudanças relacionadas à Reforma da Previdência. Veja a seguir!

Definição de uma idade mínima para a aposentadoria

A partir de agora,  os homens precisarão esperar até os 65 anos para se aposentarem. Para as mulheres, a exigência é um pouco menor: 62 anos.

No entanto, quem já poderia se aposentar de acordo com a regra anterior à Reforma mas optou por permanecer na ativa tem seus direitos preservados e pode requerer o benefício. Também estão previstas regras de transição para quem está próximo da aposentadoria.

Tempo de contribuição

Mulheres precisam contribuir por pelo menos 15 anos para se aposentarem. Se o homem já é contribuinte, o prazo para ele é o mesmo. Porém, se o homem ainda não começou a contribuir por não ter entrado no mercado de trabalho por estar em situação irregular, ele precisa de pelo menos 20 anos de contribuição para conquistar esse direito.reforma da previdência

Regras de transição

Esse é um dos temas que merece atenção nessa Reforma da Previdência. Agora, a princípio, pessoas que estão próximas da aposentadoria conquistarão esse direito desde que cumpram dois requisitos:

  • a soma da idade e tempo de contribuição seja igual ou superior a 86 para mulheres e igual ou superior a 96 para homens;
  • a mulher precisa ter contribuído por pelo menos 30 anos. Para os homens, esse período sobe para 35 anos.

Apenas a título de exemplo, o homem que contribuiu durante 38 anos e já completou 58 anos de idade poderá se aposentar, pois a soma entre os dois números é 96.

Porém, essa pontuação 86/96 só vale para o ano de 2020. Em 2021, ela sobe para 87/97. Haverá acréscimo de um ponto a cada ano até o ano de 2029, onde para conseguir se aposentar os homens deverão atingir 105 pontos.

Para as mulheres, a transição será mais lenta. Os pontos subirão em uma velocidade menor. Mas em 2034, a aposentadoria será garantida mediante pontuação igual a 100. Isso significa que a diferença de pontuação, que hoje é de 10 pontos (86/96), deverá cair em 5 pontos.

Valor da aposentadoria

A partir do momento em que a Reforma da Previdência entrar em vigor, o valor da aposentadoria será calculado a partir da média de todo o histórico de contribuições do trabalhador. Isso significa que o salário tende a cair, pois até mesmo as contribuições mais baixas serão computadas.

Atualmente, a Previdência retira do histórico 20% das contribuições mais baixas. Dessa forma, a média aumenta e o valor da aposentadoria é calculado de acordo com as contribuições de maior valor.

Cálculo do benefício

Além de reduzir a média dos salários por considerar todas as contribuições, o trabalhador também não receberá o valor integral ao se aposentar. Ao cumprir o tempo mínimo de contribuição, ele terá direito a apenas 60% do valor do benefício integral. Porém, mesmo que a média das contribuições seja baixa, o valor da aposentadoria nunca será menor que um salário mínimo.

No entanto, esse valor pode ser aumentado se ele permanecer ativo e contribuindo. Serão 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. Assim, se a mulher contribuir por 35 anos, ela terá direito a 100% da média dos salários. Já para o homem, essa contribuição deve ser de 40 anos.

Pontuação máxima

Caso a pessoa tenha um número grande de anos de contribuição, ela poderá receber mais que 100% da média dos salários. No entanto, o valor da aposentadoria não poderá ultrapassar o teto, que hoje é de R$ 5.839,45.

Regras diferenciadas

Algumas classes de trabalhadores terão regras diferenciadas a partir da reforma da previdência. Entre eles, estão os professores do ensino básico, agentes penitenciários e educativos, policiais federais e legislativos.

Nesse início do novo regime, os professores terão uma redução de 5 anos na idade mínima para a aposentadoria. Em 2020, por exemplo, homens poderão se aposentar aos 56 anos e as mulheres, aos 51 anos.

Porém, essa regra só será aplicada a profissionais que comprovarem que trabalharam como exclusivamente como professores da educação infantil, ensino fundamental e médio.

Além disso, a idade mínima também aumentará gradualmente. A Previdência acrescentará 6 meses por ano, até que ambos os sexos cheguem aos 60 anos.

Portanto, a idade mínima para os homens será de 57 anos em 2022, 58 anos em 2024, 59 anos em 2026 e 60 anos em 2028.

Como a Reforma da Previdência afeta os profissionais de Direito?

Embora a Reforma da Previdência afete os profissionais que vão se aposentar daqui a 20 ou 30 anos, o fato é que as situações mais desafiadoras envolvem aqueles que estão chegando ao limite nos próximos anos. Isso torna o Direito Previdenciário uma das áreas mais promissoras da atualidade.

Um dos melhores exemplos é o processo de transição. Existem 4 regras previstas para os trabalhadores da iniciativa e outra específica para os servidores públicos.

Diante disso — sistema de pontos, tempo de contribuição somado à idade mínima, pedágio e aposentadoria por idade — o trabalhador precisa de auxílio para definir a regra de transição que o beneficia.

Em entrevista à Agência Brasil, o Mestre em Direito Constitucional Rodrigo Mello afirmou que cada trabalhador apresenta uma situação única. A regra que é mais vantajosa para um contribuinte pode não ser justa para outro trabalhador, de acordo com seu histórico particular. Portanto, a previsão é que a demanda por advogados que atuam no Direito Previdenciário cresça.

E não se trata apenas de atender a demanda atual. A verdade é que a Reforma da Previdência, da maneira como foi aprovada, não conseguirá gerar a economia que os especialistas afirmam ser necessária. Portanto, existe a possibilidade de uma nova alteração em um futuro próximo.

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Reforma da Previdência

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