Comissão Própria de Avaliação
Comissão Própria de Avaliação foi estabelecida através da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, em todas as Instituições de Ensino Superior, visando atender à necessidade da reestruturação do sistema de avaliação do ensino superior (SINAES), alicerçado em três diferentes processos:
Avaliação de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
Avaliação externa, que será executada por uma comissão designada pelo INEP, segundo as diretrizes da CONAES (Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior);
Auto avaliação institucional, conduzida por uma comissão nomeada pela Instituição de Ensino, denominada Comissão Própria de Avaliação (CPA).
A Comissão Própria de Avaliação – CPA da Faculdade DOM ALBERTO reúne membros dos seus diversos segmentos e membros da comunidade externa com o objetivo de avaliar internamente a Instituição.
Esse processo de auto-avaliação é de responsabilidade de cada instituição e deverá ser assegurada a mais ampla e efetiva participação da comunidade acadêmica nas discussões e estudos geradores de reflexões indutoras da melhoria da qualidade das atividades pedagógicas, científicas, administrativas e de relações sociais estabelecidas com a comunidade externa através de representantes próprios.
A auto-avaliação será permanente e periodicamente serão tornados públicos seus resultados.
É atribuída à CPA a coordenação dos processos internos de avaliação da Faculdade e a sistematização e prestação das informações solicitadas pelo INEP/MEC.
Segundo a visão da CONAES, a auto-avaliação deverá ter um caráter educativo, de melhora e consolidação de uma cultura de avaliação dentro das instituições de ensino superior.
cpa@domalberto.edu.br