CPA – Comissão Própria de Avaliação

Comissão Própria de Avaliação

Comissão Própria de Avaliação foi estabelecida através da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, em todas as Instituições de Ensino Superior, visando atender à necessidade da reestruturação do sistema de avaliação do ensino superior (SINAES), alicerçado em três diferentes processos:

Avaliação de Desempenho dos Estudantes (ENADE);

Avaliação externa, que será executada por uma comissão designada pelo INEP, segundo as diretrizes da CONAES (Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior);

Auto avaliação institucional, conduzida por uma comissão nomeada pela Instituição de Ensino, denominada Comissão Própria de Avaliação (CPA).

A Comissão Própria de Avaliação – CPA da Faculdade DOM ALBERTO reúne membros dos seus diversos segmentos e membros da comunidade externa com o objetivo de avaliar internamente a Instituição.

Esse processo de auto-avaliação é de responsabilidade de cada instituição e deverá ser assegurada a mais ampla e efetiva participação da comunidade acadêmica nas discussões e estudos geradores de reflexões indutoras da melhoria da qualidade das atividades pedagógicas, científicas, administrativas e de relações sociais estabelecidas com a comunidade externa através de representantes próprios.

A auto-avaliação será permanente e periodicamente serão tornados públicos seus resultados.

É atribuída à CPA a coordenação dos processos internos de avaliação da Faculdade e a sistematização e prestação das informações solicitadas pelo INEP/MEC.

Segundo a visão da CONAES, a auto-avaliação deverá ter um caráter educativo, de melhora e consolidação de uma cultura de avaliação dentro das instituições de ensino superior.

cpa@domalberto.edu.br

Rolar para cima

Pesquisar

Pular para o conteúdo