Quando acontece um conflito entre duas partes, o papel das autoridades é coibir abusos e proteger o mais vulnerável. Embora isso seja óbvio, durante muito tempo não era esse o princípio que regia as relações entre empresas e seu público. Essa situação tem mudado gradualmente, à medida que se amplia o conhecimento sobre o Direito do Consumidor.
Ainda hoje, 30 anos após a criação do Código de Defesa do Consumidor, a relação entre empresas e clientes pode ser desgastante. No entanto, já houve uma grande evolução. No passado, não havia a menor preocupação em fornecer informações importantes para quem realiza uma compra, como a composição de alimentos ou mesmo a exposição evidente da data de validade de um produto.
Os abusos eram muitos: produtos vencidos continuavam nas prateleiras, ao alcance dos clientes. Não havia regras claras sobre a troca ou devolução de mercadorias. Diferenças entre o preço exposto e o que era cobrado no caixa também eram frequentes, sem que o consumidor tivesse o direito de exigir a cobrança do menor valor.
No entanto, engana-se quem pensa que esse relacionamento deixou de apresentar atritos. Por isso, o Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, serve como um alerta para a necessidade de continuar lutando e defendendo a parte mais fraca dessa relação.
E você, já pensou em fazer uma pós-graduação nessa área? Vamos falar um pouco sobre as demandas do profissional que atua nesse segmento, bem como alguns dos desafios que a transformação digital traz ao Direito do Consumidor. Confira!
A função do Direito do Consumidor
O Direito do Consumidor é uma área que afeta todas as pessoas. Afinal, todos nós somos consumidores das mais diferentes empresas, produtos e serviços. Além disso, a maioria também já passou por situações em que houve uma violação de direitos ou pelo menos algum tipo de prejuízo nas relações comerciais, gerando insatisfações ou conflitos.
Para solucionar esses conflitos, recorre-se à legislação consumerista, que estabelece as normas referentes ao Direito do Consumidor. Essa é a área responsável por disciplinar as relações entre a empresa e seu público.
Princípios que regem a relação entre consumidor e empresa
Entre os diversos princípios que mediam a relação entre consumidores e empresas, dois se destacam. Saiba quais são eles a seguir:
Vulnerabilidade do consumidor
Entende-se que o consumidor deve ser defendido, por ser a parte mais vulnerável. Isso acontece porque existe um desequilíbrio nas relações.
Esse desequilíbrio é visto especialmente em três aspectos:
Vulnerabilidade técnica
Entende-se que, pelo menos na maioria das vezes, o consumidor não tem tanto conhecimento técnico sobre o produto ou serviço que está adquirindo. Por isso, em sua decisão de compra ele se baseia nas informações fornecidas pelo vendedor quanto à qualidade, durabilidade e outras características da mercadoria.
Assim, caso depois da compra o produto ou serviço não atenda às necessidades do consumidor, o fornecedor tem responsabilidade sobre isso. O comprador pode se sentir enganado quando a empresa promete mais do que o produto realmente é capaz de oferecer ou não deixa as limitações claras.
Vulnerabilidade jurídica ou científica
O consumidor não é um especialista em compras ou no produto que adquire. Já a empresa deve ser uma especialista no que vende e em todas as implicações de sua atividade comercial. Inclusive, ela conta com profissionais que a orientam nos âmbitos contábil e jurídico, entre outros.
Por isso, o consumidor é considerado juridicamente e cientificamente vulnerável. Afinal, ele não tem à sua disposição todos esses mecanismos e apoio profissional.
Vulnerabilidade econômica
As empresas possuem muito mais recursos econômicos que a grande maioria de seus consumidores. Assim, o impacto de uma decisão será muito maior para o comprador do que para o fornecedor, o que move a justiça na direção da defesa da parte menos favorecida.
No entanto, isso não significa que a empresa não tenha razão em nenhum momento. Para que não sejam cometidas injustiças, é fundamental que a transação comercial seja realizada de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, nenhuma das partes é lesada.
Além disso, em diversas situações a empresa é uma consumidora. Nas relações B2B (business to business), tanto compradores quanto fornecedores são pessoas jurídicas. Nesses casos, a solução de conflitos se baseia nos mesmos princípios anteriores.
Inversão do ônus da prova em benefício do consumidor
Como vimos, o consumidor dispõe de menos recursos financeiros, técnicos e jurídicos para provar que foi lesado e tem razão no processo em questão. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova em benefício do comprador.
Em um processo de qualquer área, quem acusa tem o dever de trazer provas contra o acusado. Esse é considerado inocente até que se prove o contrário.
No entanto, no caso do Direito do Consumidor, pode ocorrer uma inversão. Por entender que o consumidor não tem tantos recursos para provar a culpa da empresa, ele pode exigir que o fornecedor comprove sua inocência, mostrando que suas alegações são verdadeiras.
A inversão não é automática. Para que ela aconteça, o juiz precisa analisar o caso e verificar que existe uma probabilidade razoável de que a acusação do consumidor seja verdadeira. Além disso, ele constata que o consumidor realmente é a parte vulnerável.
Área de atuação para especialistas em Direito do Consumidor
Mesmo depois de 30 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, o número de reclamações em órgãos de defesa e na justiça mostra que ainda há muito trabalho a ser feito. Por isso, existe uma vasta área de atuação para o especialista em Direito do Consumidor.
Também não podemos nos esquecer que o comércio está mudando. Como se não bastassem os antigos atritos, o uso da tecnologia para a compra e venda de produtos e serviços traz novos desafios e situações que não estavam previstas no Código de Defesa ou na legislação.
Embora algumas regras tenham sido definidas, como o reconhecimento do direito ao arrependimento e a determinação de que os e-commerces devem seguir as mesmas normas que qualquer outro estabelecimento, as novas tecnologias trazem mudanças muito rápidas.
Assim, surgem novas demandas a todo momento, o que exige não só um profissional especializado, mas também uma busca permanente de atualização e a aquisição de conhecimentos que se localizam na intersecção entre as duas áreas: Direito do Consumidor e Direito Eletrônico.
O curso de pós-graduação em Direito do Consumidor é uma excelente alternativa para o profissional que gostaria de atuar nessa área.
Entre as disciplinas abordadas estão Direito do Consumidor, Contratos e Parcerias Administrativas, Defesa do Consumidor em Juízo, Práticas Comerciais e Publicidade no Código de Defesa do Consumidor.
Como o comércio está cada vez mais global, é importante estar preparado para atender demandas que envolvem partes em diferentes países. Para isso, o curso também oferece Noções de Comércio Internacional.
Finalmente, a especialização também permite que o profissional se capacite a ensinar Direito do Consumidor. Uma das disciplinas do curso é Didática e Metodologia do Ensino Superior, o que viabiliza uma expansão na carreira.
E então, o que achou dessa área de atuação? Quer saber mais sobre o curso e suas possibilidades de carreira? Conheça nossa pós-graduação em Direito do Consumidor e invista em seu crescimento profissional!