Solução de conflitos: por que essa é uma área interessante para os profissionais do Direito?

4 anos e 4 meses — esse é o tempo médio que a Justiça estadual leva para proferir a sentença de um processo em primeira instância no Brasil. Considerando o fato de que essa decisão pode ser apenas o início de uma longa batalha judicial, muitas pessoas e empresas buscam outras alternativas para a solução de conflitos. 

Diante dessa necessidade, surge um campo de trabalho interessante para profissionais da área do Direito. O Novo Código Civil, aprovado pelo Poder Legislativo em 2015, regularizou tanto a mediação de conflitos quanto a conciliação.

Dessa maneira, é possível proporcionar às partes a oportunidade de chegarem a um consenso de forma mais rápida. Além disso, a solução fora dos tribunais convencionais reduziria a sobrecarga sobre o Sistema Judiciário e permitiria que o foco desses órgãos fosse direcionado a questões mais complexas.

E você, já pensou em trabalhar na solução de conflitos, arbitragem ou conciliação? Entenda qual é o papel dos profissionais dessas áreas e como atuar nesse mercado de trabalho. Confira nos próximos tópicos!

Arbitragem 

Em outro artigo, nós já explicamos que a Arbitragem é considerada uma das áreas mais promissoras do Direito. O profissional é procurado por empresas e grandes organizações que enfrentam conflitos, mas que não querem demorar anos para solucioná-los em processos judiciais.

A ideia é encontrar um consenso evitando a burocracia. Para isso, cada parte envolvida (principalmente clientes e empresas ou dois negócios) escolhe um árbitro. Eles discutem a questão levando em consideração os interesses de seus representados, propondo decisões aceitáveis para ambos.

A arbitragem está conquistando um espaço tão amplo que muitas empresas já não esperam um problema acontecer para optar por essa alternativa de solução. No próprio contrato elas definem essa preferência, evitando que qualquer demanda chegue aos tribunais. 

Outro ponto favorável à arbitragem é o fato de que conflitos solucionados dessa maneira não são expostos. A confidencialidade pode ser interessante para ambas as partes, e essa é uma razão pela qual essa forma de solução tem sido bastante procurada.

Por isso, embora muitas empresas ou outros demandantes contratem árbitros apenas quando acontece um conflito, outras preferem manter advogados capacitados para exercerem essa função em seus quadros de colaboradores.

É importante destacar que os profissionais da arbitragem decidem, de acordo com o que a lei estabelece e do que cada parte está disposta a ceder. Seu veredito tem a mesma força de um tribunal de primeira instância e não permite recursos. Em caso de não cumprimento de uma das partes, cabe execução judicial.

Mediação ou solução de conflitos 

Em outras situações, as partes podem optar pela solução de conflitos por mediação. Nesses casos, o mediador é um profissional qualificado e experiente, que busca um acordo sem defender os interesses de qualquer uma das partes. Portanto, ele tem uma atuação neutra.

Assim como no caso da arbitragem, a solução por mediação garante a confidencialidade e evita que os fatos sejam expostos em tribunal. Porém, para que esse processo funcione e nenhuma das partes sinta-se lesada, o mediador deve ser realmente imparcial.

Apesar da confidencialidade, a solução por mediação não pode desrespeitar as leis vigentes. Por isso, o profissional precisa ser extremamente qualificado e ético. Isso garantirá que ilícitos graves, que requerem ação penal, não sejam acobertados por um acordo ou consenso.

Diferentemente do que as pessoas pensam, o mediador não atua apenas quando há divergências entre duas partes. Ele também pode ser acionado quando ocorrem conflitos complexos, também chamados de multidimensionais.

Outra característica do mediador, segundo o Novo Código Civil, é o fato de que esse profissional é chamado para solucionar demandas em que existe vínculo anterior entre as partes. 

A mediação poderia ser muito útil para solucionar boa parte dos problemas que chegam aos tribunais. A resolução seria obtida com menos formalidade, sem tanta burocracia, já que a argumentação acontece oralmente, sem a necessidade de tantos registros escritos ou documentos. 

Finalmente, com a mediação até mesmo as partes em conflito têm mais poder sobre a decisão final. Diferentemente de um tribunal, em que o juiz determina uma sentença, eles recebem a chance de estabelecer limites de negociação e chegar a um consenso com maior facilidade.

Diferentemente da arbitragem, o mediador não toma uma decisão. Ele apenas conduz a discussão, questiona as partes, ajuda a esclarecer pontos e provoca a reflexão. Ao final do processo, seu papel é propor alternativas, ajudando os demandantes a chegarem a um acordo.

Conciliação

Outra atividade cuja procura tem aumentado é a de conciliação. Diferentemente do árbitro ou do mediador, o conciliador atende conflitos mais simples ou restritos. Também é indicado quando as partes não têm vínculo anterior entre si, ou seja, tiveram esse contato pontual.

O conciliador tem um papel um pouco mais ativo na solução de conflitos. No entanto, precisa ficar claro que sua atuação deve ser imparcial e que não pode haver, sob hipótese alguma, qualquer ação que caracterize intimidação ou constrangimento de qualquer um dos demandantes.

A conciliação é indicada para os casos em que o problema surge não só porque as partes têm interesses distintos. Existe uma infração clara e uma parte está realmente prejudicando a outra. 

Alguns exemplos são cobranças abusivas de empresas em relação a consumidores, violações de direitos trabalhistas, entre outras situações semelhantes. Embora não tão frequentes, os casos de divórcio também podem ser solucionados por essa via.

Como a infração é clara, o conciliador propõe acordos de maneira mais firme, diferentemente do que acontece na mediação. Ele pode tentar conscientizar o infrator das consequências de seus atos, levando-o a perceber que é melhor chegar a um acordo nesse processo. No entanto, esse profissional não pode impor qualquer solução. 

Algumas vezes, a conciliação extrajudicial é suficiente para solucionar o problema. Em outros casos, como as demandas por questões trabalhistas, o acordo é homologado no judiciário, apenas para que seja considerado uma decisão judicial.

E agora, entendeu qual é a diferença entre mediação, conciliação e arbitragem? Viu como essas alternativas podem contribuir para uma solução de conflitos mais rápida e eficaz? Tem interesse em seguir carreira nessa área? 

Então, não perca tempo! Confira todas as informações sobre a pós-graduação em Arbitragem, Conciliação e Mediação, faça o curso e prepare-se para explorar esse mercado de trabalho.

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